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CLÁUSULA RESOLUTIVA Em Contratos Ou Escrituras De Compra E Venda De Imóveis

A compra e venda de um imóvel não exige pagamento à vista e imediato. É bastante frequente e legal a utilização de um pagamento parcelado direto com o vendedor. Ocorrendo uma negociação assim como descrito acima, as partes poderão utilizar o instituto:  CLÁUSULA RESOLUTIVA , conforme exposto no art. 474 e 475 do Código Civil.. Tal instituto pode ser convencionado no  contrato de promessa de compra e venda , como também na  Escritura Pública de compra e venda .. O parcelamento poderá ser feito através de  notas promissórias  em caráter pro soluto ou pro solvendo  No caso da  Escritura Pública de Compra e Venda com Cláusula Resolutiva expressa com nota promissória em caráter pro solvendo , haverá a possibilidade de registro do título, bem como é devido o pagamento do ITBI Ao final do pagamento parcelado o  COMPRADOR  deverá comprovar a quitação de sua dívida e enfim dar baixa no gravame referente ao não pagamento integral da compra e venda. Não ocorrendo o paga

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