CLÁUSULA RESOLUTIVA Em Contratos Ou Escrituras De Compra E Venda De Imóveis
A compra e venda de um imóvel não exige pagamento à vista e imediato. É bastante frequente e legal a utilização de um pagamento parcelado direto com o vendedor. Ocorrendo uma negociação assim como descrito acima, as partes poderão utilizar o instituto: CLÁUSULA RESOLUTIVA , conforme exposto no art. 474 e 475 do Código Civil.. Tal instituto pode ser convencionado no contrato de promessa de compra e venda , como também na Escritura Pública de compra e venda .. O parcelamento poderá ser feito através de notas promissórias em caráter pro soluto ou pro solvendo No caso da Escritura Pública de Compra e Venda com Cláusula Resolutiva expressa com nota promissória em caráter pro solvendo , haverá a possibilidade de registro do título, bem como é devido o pagamento do ITBI Ao final do pagamento parcelado o COMPRADOR deverá comprovar a quitação de sua dívida e enfim dar baixa no gravame referente ao não pagamento integral da compra e venda. Não ocorrendo o paga