CAUSAS IMPEDITIVAS OU SUSPENSIVAS PARA USUCAPIÃO.
Entenda em quais ocasiões o Usucapião não se aplica:
a) entre os cônjuges, na constancia da sociedade conjugal;
b) entre ascendentes e descendentes, durante o poder Familiar;
c) entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela;
d) contra os absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil, rol composto pelos menores de dezesseis anos, pelos enfermos ou com deficiência mental, por não terem o necessário discernimento para a prática desses atos; os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade;
e) contra os ausentes do país, desde que a serviço da união, dos estados-membros ou dos municípios:
F) contra os que se acharem servindo nas forças armadas, desde que em tempo de guerra.
Entenda em quais ocasiões o Usucapião não se aplica:
a) entre os cônjuges, na constancia da sociedade conjugal;
b) entre ascendentes e descendentes, durante o poder Familiar;
c) entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela;
d) contra os absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil, rol composto pelos menores de dezesseis anos, pelos enfermos ou com deficiência mental, por não terem o necessário discernimento para a prática desses atos; os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade;
e) contra os ausentes do país, desde que a serviço da união, dos estados-membros ou dos municípios:
F) contra os que se acharem servindo nas forças armadas, desde que em tempo de guerra.
Comentários
Postar um comentário