CAUSAS IMPEDITIVAS OU SUSPENSIVAS PARA USUCAPIÃO.

Entenda em quais ocasiões o Usucapião não se aplica:

a) entre os cônjuges, na constancia da sociedade conjugal;

b) entre ascendentes e descendentes, durante o poder Familiar;

c) entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela;

d) contra os absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil, rol composto pelos menores de dezesseis anos, pelos enfermos ou com deficiência mental, por não terem o necessário discernimento para a prática desses atos; os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade;

e) contra os ausentes do país, desde que a serviço da união, dos estados-membros ou dos municípios:

F) contra os que se acharem servindo nas forças armadas, desde que em tempo de guerra. 


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