SOU USUFRUTUÁRIO DE UM IMÓVEL. SE O NU-PROPRIETÁRIO MORRE, COMO FICA A SITUAÇÃO?



SOU USUFRUTUÁRIO DE UM IMÓVEL.
SE O NU-PROPRIETÁRIO MORRE, COMO FICA A SITUAÇÃO?
Se o nu-proprietário morrer, o herdeiro direto dele receberá o direito à doação e deverá respeitar o usufruto. Por exemplo, se um pai viúvo doou um imóvel a um filho único com direito a usufruto próprio.
Se este filho morre, o herdeiro dele terá o direito ao imóvel, devendo respeitar o direito de usufruto do avô.
(Art. 1.410 do Código Civil)

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