VENDA DE IMÓVEL EM DUPLICIDADE NÃO BASTA PARA CONFIGURAR DANO MORAL INDENIZÁVEL
STJ: VENDA DE IMÓVEL EM DUPLICIDADE NÃO BASTA PARA CONFIGURAR DANO MORAL INDENIZÁVEL
A venda de imóvel em duplicidade, por si só, não é situação suficiente para caracterizar dano moral indenizável, ainda que possa trazer aborrecimentos ao comprador. O erro da empresa vendedora, em tais casos, é um inadimplemento contratual, que não viola necessariamente direitos de personalidade do comprador.
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