QUAL A DIFERENÇA ENTRE ITCMD VS ITBI
ITCMD (Art. 155, I, CF)
O fato gerador consiste na transmissão gratuita de bens móveis ou imóveis e também de direitos, in cluindo-se a sucessão (causa mortis). Incide sobre qualquer bem, seja móvel ou imóvel.
É de competência estadual e o contribuinte é o herdeiro, donatário ou legatario.
ITBI (156, II, CF)
O fato gerador consiste apenas na transmissão onerosa de bens imóveis.
É devido ao município da localização do bem e o contribuinte é qualquer uma das partes.
O fato gerador consiste na transmissão gratuita de bens móveis ou imóveis e também de direitos, in cluindo-se a sucessão (causa mortis). Incide sobre qualquer bem, seja móvel ou imóvel.
É de competência estadual e o contribuinte é o herdeiro, donatário ou legatario.
ITBI (156, II, CF)
O fato gerador consiste apenas na transmissão onerosa de bens imóveis.
É devido ao município da localização do bem e o contribuinte é qualquer uma das partes.
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