Conheça As Novas Regras Para Financiamento Imobiliário No País



Conheça As Novas Regras Para Financiamento Imobiliário No País

Financiamento Imobiliário – São Seis Meses De Carência Também Para Novos Financiamentos De Imóveis
A Caixa Econômica Federal, no início deste mês, anunciou novas medidas de estímulo ao mercado de crédito imobiliário – dentre elas estão a carência para novos financiamentos, a renegociação de dívidas e o aumento do tempo de pausa nos contratos. As condições representam cerca de R$ 43 bilhões em recursos no mercado e já estão validadas, tanto para pessoas físicas, quanto jurídicas. 
A Caixa agora oferece a opção de pausa de 90 dias no financiamento habitacional, para clientes adimplentes ou com até duas parcelas em atraso, incluindo os contratos em obra. Quem já pediu dois meses de prorrogação terá a medida ampliada automaticamente para três meses. Guimarães ainda declarou que, se a crise se agravar, o prazo poderá ser estendido por mais tempo.
Os que utilizam o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para parcelas do financiamento poderão pedir a paralisação no pagamento da parte das prestações que não é coberta pelo FGTS também por 90 dias. Outra alternativa possível é manter o pagamento das parcelas, porém com redução no valor durante o mesmo período de tempo, com redução do valor por 90 dias.

Para o caso de quem está na busca por um imóvel que não é novo por preços atrativos, uma opção não citada nas medidas da Caixa, mas que é uma opção aos que têm quantias guardadas e querem utilizar bem o valor, é a busca por leilões de imóveis, uma ótima opção para encontrar oportunidades de economizar em meio à criseEstá sendo oferecido pela Caixa também 180 dias de carência para contratos de financiamento de imóveis novos. Já aos que utilizam o financiamento para construir será permitida a liberação antecipada de até duas parcelas, sem a necessidade de vistoria.

Ações para empresas

Para pessoas físicas, o anúncio foi de antecipação de até 20% dos recursos do financiamento à produção de empreendimentos para construções que ainda não foram iniciadas. Outra medida aprovada é a antecipação de recursos correspondentes a até três meses, limitado a 10% do custo financeiro, para obras em andamento e sem atrasos no cronograma.
As pausas também se aplicam no caso de empresas. Os contratos de financiamento para produções também podem ser parados por 90 dias para clientes adimplentes ou com até duas parcelas em atraso, incluindo os contratos em obra. No mesmo prazo de três meses, há a oportunidade de realizar o pagamento de parte da prestação do financiamento.

Será permitida ainda a prorrogação do início das obras ou da carência por até 180 dias no caso de projetos concluídos e em fase de amortização, além da possibilidade de reformulação do cronograma de obra nos casos de interrupções decorrentes da pandemia de Covid-19.

Fonte https://publicidadeimobiliaria.com/novas-regras-para-financiamento-imobiliario/?fbclid=IwAR3nQPRYpgXRDsxAOq8bJpqUqdfjL01UHnk_U68ONQnM_S5G8Ra5bSBfdsM

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